Discriminação vs. preconceito
Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”
Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, apesar de que a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.
Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinónimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que: Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objecto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.
Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
De modo geral, o ponto de partida do preconceito é uma generalização superficial, chamada "estereótipo". Exemplos: "todos os alemães são prepotentes", "todos os norte-americanos são arrogantes", "todos os ingleses são frios". Observar características comuns a grupos são consideradas preconceituosas quando entrarem para o campo da agressividade ou da discriminação, caso contrário reparar em características sociais, culturais ou mesmo de ordem física por si só não representam preconceito, elas podem estar denotando apenas costumes, modos de determinados grupos ou mesmo a aparência de povos de determinadas regiões, pura e simplesmente como forma ilustrativa ou educativa.
Observa-se então que, pela superficialidade ou pela estereotipia, o preconceito é um erro. Entretanto, trata-se de um erro que faz parte do domínio da crença, não do conhecimento, ou seja ele tem uma base irracional e por isso escapa a qualquer questionamento fundamentado num argumento ou raciocínio.
Os sentimentos negativos em relação a um grupo fundamentam a questão afetiva do preconceito, e as ações, o fator comportamental. Segundo Max Weber (1864-1920), o indivíduo é responsável pelas ações que toma. Uma atitude hostil, negativa ou agressiva em relação a um determinado grupo, pode ser classificada como preconceito.
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